sábado, julho 19, 2008

Desta vez enganei-me...

Será que me enganei mesmo, que as previsões que fiz estão todas erradas? de qualquer das formas a "abertura concedida pela maioria" para que todos estudassem o parecer da CCDR-LVT, é naturalmente um bom sinal, nomeadamente para todos aqueles que nunca aceitaram o PDM proposto e o método manipulado para o impôr.
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De mau sinal é o que ouvi nas escadarias do exterior da Câmara - aprovar isto hoje, levaria a oposição a protestar por falta de tempo para estudar o que a CCDR enviou, mas podia ser, nada daquilo é vinculativo.
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Gostava que alguém sabedor explicasse aqui qual a incidência prática e legal daquele documento enviado pela CCDR-LVT.

9 comentários:

Anónimo disse...

Artigo 78.º

Parecer final da comissão de coordenação e desenvolvimento regional

1 — Concluído o projecto de versão final do plano director municipal, este é enviado à comissão de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competente, a qual pode emitir parecer no prazo de 10 dias, improrrogáveis, a notificar, sendo o caso, à câmara municipal e à assembleia municipal.

2 — O parecer referido no número anterior, quando emitido, não possui carácter vinculativo e incide apenas sobre a conformidade com as disposições legais e regulamentares vigentes e a compatibilidade ou conformidade com os instrumentos de gestão territorial eficazes.

Artigo 79.º

Aprovação

1 — Os planos municipais de ordenamento do território são aprovados pela assembleia municipal, mediante proposta apresentada pela câmara municipal.

2 — Se o plano director municipal aprovado mantiver incompatibilidades com plano sectorial ou plano regional de ordenamento do território, deve ser solicitada a sua ratificação nos termos do artigo 80.º

Artigo 80.º

Ratificação

1 — A ratificação pelo Governo do plano director municipal tem como efeito a derrogação das normas dos planos sectoriais e dos planos regionais de ordenamento do território incompatíveis com as opções municipais.

2 — A ratificação pelo Governo do plano director municipal ocorre, a solicitação da câmara municipal, quando, no âmbito do procedimento de elaboração e aprovação, for suscitada pelos serviços e entidades com competências consultivas no âmbito da elaboração e do acompanhamento, a incompatibilidade com os instrumentos de gestão territorial referidos no número anterior.

3 — A ratificação do plano director municipal pode ser parcial, aproveitando apenas à parte compatível com os instrumentos de gestão territorial referidos no n.º 1 do presente artigo.

4 — A apreciação pelo Governo de pedido de ratificação de plano director municipal é suscitada através da competente comissão de coordenação e de desenvolvimento regional, devendo, quando tenha lugar, ser acompanhada de parecer fundamentado da parte desta.

5 — A ratificação do plano director municipal nos termos do número anterior implica a revogação ou alteração das disposições constantes dos instrumentos de gestão territorial afectados, determinando a correspondente alteração dos elementos documentais afectados por forma a que traduzam a actualização da disciplina vigente.

6 — A alteração e a revisão do plano director municipal são objecto de ratificação nos termos do n.º 2 do presente artigo.

7 — A ratificação do plano director municipal é efectuada por resolução do Conselho de Ministros.

Anónimo disse...

Deveremos na próxima 6ª feira na Assembleia Municipal dar a resposta à prepotência destes senhores.
MOBILIZAR O POVO DO CONCELHO DA MOITA A EXIGIR A DEMISSÃO DOS SENHORES JOÃO LOBO E RUI GARCIA, RESPONSÁVEIS DESTE DESASTRE DE REVISÃO DO PDM. Documento revelador de desonestidade política, moral e eventualmente de outras coisas.
Não queremos eleições antecipadas no Concelho. Na altura certa, e já não falta muito, os eleitores julgarão o trabalho e as políticas dos partidos e coligações. Queremos apenas que estes senhores tenham a dignidade de se demitir, ou então que o PCP lhes retire a confiança política.
É IMPORTANTE DIVULGAR ESTA MENSAGEM.

O Broncas disse...

Muito obrigado.
Estou também de acordo com a mensagem.

Anónimo disse...

(…)

a.1.1 – Conteúdo documental

(…)

- Planta de Ordenamento:

(…)

- Propõe classificação de usos de solo inadequada à concretização da linha ferroviária de alta velocidade prevista no eixo Madrid/Lisboa, bem como à execução da TTT no eixo Chelas/Barreiro , nas UOPG 01, UOPG 02(parcialmente) e UOPG 03;


(…)

a.5. – Regulamento Geral do Ruído (RGR)


A proposta de ordenamento não identificou as zonas sensíveis e mistas tal como o RLPS já previa, situação que foi considerada aceitável pela CTA face à data da sua elaboração e ao contexto do seu desenvolvimento (revisão em fase avançada quando o RLPS entrou em vigor).

Há agora a acrescentar o facto de que o território municipal irá ser atravessado por uma linha ferroviária de alta velocidade com implicações ao nível da qualidade do ambiente sonoro.

Tal questão (cujos desenvolvimentos ocorreram já depois da Discussão Pública) não foi tida em conta no âmbito da proposta de ordenamento nem avaliada como fonte de poluição sonora prevista.

(…).

Tendo em conta as questões especificadas bem como o período de tempo decorrido desde a elaboração da proposta de ordenamento ( com parecer interno da DSMA de 2003) , considera-se que oportunamente deverá a CMM proceder à adequação da mesma , nos termos previstos no n.º 3 do art.º 6.º do DL 9/2007 que dispõe:”A classificação de zonas sensíveis e mistas é realizada na elaboração de novos planos e implica a revisão ou alteração dos planos municipais de ordenamento do território em vigor”.

(…)

Em suma, não obstante o plano não estar em conformidade com o RGR aprovado pelo DL 9/2007, de 17 de Janeiro, considera-se de aceitar a presente proposta atentos os antecedentes acima referidos, condicionada à introdução de um artigo no Regulamento do PDM que estabeleça a obrigatoriedade da CMM proceder de imediato à classificação de zonas sensíveis e mistas.

Alerta-se ainda a autarquia para ter em consideração o Mapa de Ruído e a Classificação de Zonas (logo que disponível) no exercício das suas competências de autorização/licenciamento ( conforme art.º 12.º do RGR) até adequação da proposta de ordenamento nos termos previstos no art.º 6.º do referido diploma.


a.6. – Outras disposições legais e regulamentares

a.6.1. – Medidas Preventivas publicadas pelos decretos n.º 25/2007, de 22 de Outubro e n.º 1/2007, de 25 de Janeiro para a salvaguarda da execução da ligação ferroviária de alta velocidade no eixo Lisboa-Madrid e da TTT, no eixo Chelas/Barreiro.

Encontram-se correctamente cartografadas na Planta de Outras Condicionantes, mas com identificação desajustada em legenda e não estão contempladas no Regulamento.

No que se refere à Planta de Ordenamento considera-se não ser adequada a classificação do uso do solo na área abrangida pelas medidas preventivas adoptadas, tendo em conta que a mesma pode onerar a aquisição dos terrenos necessários à execução dos referidos empreendimentos públicos, implicando um acréscimo de encargos para a Administração.

Em conformidade com o disposto no Decreto 25/2007 ( art.º 3.º ) e no Decreto 1/2007 ( art.º 4.º ) “o empreendimento público que as presentes medidas visam salvaguardar deve desde já ser tido em conta na elaboração, alteração ou revisão de todos os instrumentos de gestão territorial com incidência nas áreas delimitadas”.

Assim, atento a que as medidas preventivas promulgadas se sobrepõem ao definido no plano por se tratar de condicionantes legais, considera-se que nas áreas a ela sujeitas, nomeadamente na área delimitada no Decreto 1/2007 e no corredor sul das áreas delimitadas no Decreto 25/2007 ( corredor seleccionado na Avaliação de Impacto Ambiental do eixo de ligação ferroviária de alta velocidade Lisboa-Madrid) entende-se ser necessária a alteração do uso do solo – de urbano ( solos de urbanização programada e solo urbanizado ainda não ocupado ) para rural – face às características existentes, sendo tal alteração competência da autarquia.


a.6.2. – Regulamento do Plano

(…)

Verifica-se no entanto que o Regulamento não identifica como condicionantes legais as Medidas Preventivas publicadas pelos Decretos 25/2007, de 22 de Outubro e 1/2007, de 25 de Janeiro, nem disciplina o uso do solo nas áreas por elas abrangidas.

a.6.3. – Outras servidões e restrições de utilidade pública

Para além das servidões e restrições de utilidade pública cuja competência se encontra cometida à CCDR, verifica-se que sobre a área de intervenção impende ainda um conjunto de condicionantes à ocupação e transformação do uso do solo.

Tendo em atenção a posição das entidades consultadas, com competências específicas nas matérias referidas verifica-se, de um modo geral, não ter havido oposição quanto às propostas de plano, tendo sido feitas várias recomendações quanto à necessidade da autarquia acautelar em fase futura da aplicação do plano ao território municipal, as disposições legais publicadas já após a realização da Discussão Pública e que portanto não foram vertidas na presente proposta .


(…)”

Parecer CCDR-LVT de 11 de Julho de 2008

O Broncas disse...

Mais uma vez , obrigado.
É que na Sexta-feira bem tentei cópia, mas não consegui... atitudes que por cá vou somando.

Anónimo disse...

Exmo. Senhor Morgado, como vë a montanha afinal pariu um rato, um tigre de papel...
Se não conseguiu nenhuma cópia do dito cujo foi porque não quis. Com tanto deputado "à mão", dos seus amigos do BE até aquele senhor também deputado, o da Mesericórdia, a quem V.exa. pela conversa que lhe solicitou, na condição de privada, denotou interesse em fazer negócios. Quero dizer, pedir favores.
Todos tem direito às filas, mas há uns com mais direitos do que outros.

O Broncas disse...

Se me está a confundir com algum Morgado, deve de estar a pensar no morgadio do Encarnação, que à vossa conta tem inchado. Cá o Broncas não pediu favor a ninguém, nem sei do que está a falar, e se o Morgado que refere é o tipo que conheço também não lhes vai pedir nada. Pelo que sei, se pudessem até o matavam à fome.

Esclareço-o que só hoje li o parecer pela mão de um militante comunista que me vende o Avante todas as semanas - só não me arranjou o relatótio do IGAT.

Mas ao contrário do que diz a Montanha não pariu apenas um rato, pariu uma Ratazana ainda maior que aquelas que vivem no vosso espelho de merda - acredite que é das que mordem.

Anónimo disse...

Ganda Broncas chega neles até fartar.
Cambada de traidores do ideal comunista e do legado do trabalho de muitos anos do PCP nas autarquias locais.
Trabalho, Honestidade e Competência que estes badamecos não podem pôr em causa.

Anónimo disse...

Ganda Broncas chega neles até fartar.
Cambada de traidores do ideal comunista e do legado do trabalho de muitos anos do PCP nas autarquias locais.
Trabalho, Honestidade e Competência que estes badamecos não podem pôr em causa.