terça-feira, dezembro 01, 2009

OFFSHORES ...


BE questiona registo
de offshores em 2009



O dinheiro transferido de Portugal para offshores bateu um novo recorde em 2009. Francisco Louçã quer saber se está a ser tudo registado, como manda a nova lei.
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O Bloco de Esquerda solicitou ontem ao Banco de Portugal e ao Ministério das Finanças informação sobre se o registo, obrigatório por lei, de todos os offshores considerados não-cooperantes, já foi efectuado por estas entidades, para que seja proibida a concessão de crédito a entidades sediadas nesses offshores, de acordo com a Lei que “Revê o Regime Sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional”, em vigor desde Junho passado.
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O boletim estatístico do Banco de Portugal divulgou que as transferências de entidades financeiras sediadas em Portugal para offshores atingiram um record histórico de um saldo, para os primeiros nove meses de 2009, de 2800 milhões de euros.
Francisco Louçã subscreveu este requerimento para saber se a entidade liderada por Victor Constâncio está a cumprir a nova lei, que lhe atribui a competência de definir “as jurisdições offshore consideradas não-cooperantes" para efeitos de proibição de "concessão de crédito a entidades sediadas em jurisdição offshore considerada não cooperante ou cujo beneficiário último seja “desconhecido".
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"Sabendo que a maior parte das transferências de bancos portugueses se faz para as Ilhas Caimão, inclui o Banco de Portugal nessas jurisdições todas aquelas que não têm acordos de cooperação judiciária com Portugal, como as Ilhas Caimão", pergunta Louçã, que quer também saber se o governo está em condições de garantir "que não há fundos públicos de pensões que tenham aplicações em offshores que não tenham acordo com Portugal".
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O Bloco questiona ainda os responsáveis políticos e da supervisão bancária acerca da aplicação das regras para o registo de operações de transferência para offshores, procurando saber se elas se aplicam a todas as transferências realizadas em 2009 e se, "a existirem, determinam a identificação do titular da conta que emite a ordem de transferência e a identificação da conta para a qual os fundos são transferidos".

1 comentário:

Manuel Norberto Baptista Forte disse...

Que terão a dizer disto, o Ministro das Finanças, e o próprio 1º M de Portugal!?.
Aos olhos do cidadão comum será ou não será visto, como mais do mesmo!?.
Que "falta" para se atacarem a sério as grandes fugas, sempre os mesmos, do grande capital monopolista e reaccionário?.
É que o cidadão comum tem de pagar a tempo e horas, e o vencimento mensal das camadas médias e baixa, não dá, nem para poupar 5€ para pôr nas ilhas CaiMão ... ...