quinta-feira, setembro 13, 2007

FLEXI(IN)GURANÇA

FLEXI(IN)GURANÇA qual o tipo que pretendem os responsáveis pelo Livro Branco das Relações Laborais(LBRL) e o Governo ?

Será que dos dois exemplos que aqui apresento algum serve ?

Na empresa onde trabalho que normalmente cumpre com os direitos e regalias dos trabalhadores já tivemos dois tipos de "flexi(in)gurança"

A primeira, foram 5 trabalhadores que terminaram os seus contratos com a empresa e como não interessavam para continuarem, apesar de serem considerados bons trabalhadores com bom desempenho e boas avaliações, foi isso que levou a Comissão de Trabalhadores (CT) a defendê-los em tribunal, para um vinculo permanente à empresa, ou seja passarem a efectivos.

A empresa decidiu mandá-los embora e substituí-los por outros no mesmo posto de trabalho, o que levou a um processo em tribunal contra a empresa que durou cerca de 4 anos, que os trabalhadores ganharam em primeira instância no Tribunal do Trabalho de Setúbal e posteriormente no Tribunal da Relação de Évora ao recurso apresentado pela empresa, cabendo a uma trabalhadora a reintegraçãor na empresa, por assim preferir, que aconteceu efectivamente estando hoje ao serviço da empresa, quanto aos restantes trabalhadores preferiram as indemnizações a que tinham direito em vez da reintegração na empresa.

Assim pergunto, não terá sido isto Flexi(in)gurança, flexibilidade por parte da empresa para despedir e insegurança por parte dos trabalhadores que ficaram sem os seus empregos ?

A segunda, foi o anuncio de um despedimento colectivo anunciado pela empresa a 33 trabalhadores o ano passado, em Março, em que a CT teve bastantes dificuldades em defender os trabalhadores para continuarem com o emprego, tendo negociado com a Direcção da empresa a melhor solução para os trabalhadores e as melhores condições possíveis para o impacto social que poderia vir a ser criado na sua vida pessoal, passando a fazer parte dos números do desemprego.

Relativamente aos trabalhadores que saíram, e saíram por iniciativa própria foram 23 por negociação de mútuo acordo, garantindo assim que os restantes 10 se mantiveram na empresa com o emprego que não queriam perder e outros 23 que se queriam também manter o emprego não saíram por despedimento colectivo, consideramos que foi positivo.

Assim pergunto, não terá sido isto Flexi(in)gurança, flexibilidade por parte da empresa para despedir e insegurança por parte dos trabalhadores que ficaram sem os seus empregos mesmo sendo vonlutários para sair ?

Afinal o que pretendem mais os responsáveis pelo LBRL e o Governo com a flexigurança ? Voltar ao passado sem direitos para os trabalhadores ? Ou haver mais que os cerca de 860.000 trabalhadores precários e cerca de 380.000 a falsos recibos verdes o que faz mais de 1.240.000 trabalhadores flexiveis e sem segurança e estabilidade de emprego ?

Utilizando uma expressão da Deputada Mariana Aiveca concordo quando chama a isto "Flexi-coisa-nenhuma"

Daniel Bernardino
Coordenador da Comissão de Trabalhadores da Faurecia
Parque Industrial Autoeuropa

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