(leitura obrigatória para perceber o post acima)
da Câmara Municipal da Moita
Exmos. Senhores,
No seguimento das Vossas comunicações sobre o assunto supra referenciado, esclarecemos que:
Fazendo um requerimento – o n.º 2341 de 22 de Novembro de 2010 -, a firma Pequeno Torreão – Imobiliária, LDA, na qualidade de proprietária do lote 12 do alvará 1/96, solicitou uma alteração ao referido alvará que teve origem no processo de urbanização n.º 17/90.
Este lote, o número 12, destinava-se, tendo presente o alvará inicial, à construção de uma cave com boxes de estacionamento individuais, possuindo sobre a sua laje uma pequena área disponibilizada para instalação de zona de lazer e parque infantil.
A requerente, no referido requerimento, solicitou alterações às premissas construtivas e edificativas, para apreciação da Câmara Municipal. Em rigor, pretendia ver aprovada uma alteração que permitisse a construção de boxes e disponibilização de estacionamento público à superfície.
Tendo presente a pretensão de alteração, julgou-se como conveniente aprovar-se essa intenção, baseada nos seguintes pressupostos técnicos:
1. O citado lote 12, que previa uma área de construção de 1770 m2, em edifício subterrâneo e privado, seria, na sua aptidão urbanizável, reconvertido para uma construção à superfície, mas com redução da área construção, para um total de 697 m2;
2. Reduzir-se-ia o número de estacionamentos privados e, ao mesmo tempo, criavam-se 29 lugares à superfície e de utilização pública e gratuita, o que seria uma mais-valia;
3. Como imposição da condição da Câmara no quadro das cedências e exigências, seriam, em definitivo, resolvidas as questões de espaço público e zonas não consolidadas, através de:
a) Correto e ordenado espaço de circulação de veículos, bem como estacionamentos com recurso a grelhas de enrelvamento;
b) Execução de passeio, desde o limite o lote até ao futuro edificado de garagens, em calçada, e mantendo os afastamentos legais para o efeito;
c) Exigência de cuidado estético com essas garagens, cuja solução mais harmoniosa e para se compatibilizar com a envolvente, através de platibanda;
Assim, e para cumprir a legislação aplicável, a pretensão, acompanhada da opinião favorável dos serviços técnicos, foi objeto de ponderação e deliberação do órgão Câmara Municipal. Na reunião de 2 de Fevereiro de 2011, a referida proposta de alteração ao loteamento foi aprovada por unanimidade, bem como aprovada a sua remessa para consulta pública nos termos do n.º 2 do Artigo 27º do D.L. 555/99, de 16 de Dezembro.
Essa consulta pública decorreu dentro dos prazos legais, foi legalmente publicitada através de edital, não havendo participação contrária à pretensão.
Nesse sentido, o órgão Câmara Municipal, na sua reunião de 13 de Abril de 2011, deliberou a alteração do Lote 12, incluindo todos os pressupostos exigidos pelo Município.
Por fim, resta uma consideração, que esteve sempre presente na apreciação dos serviços e acompanhou a presente opinião da Câmara Municipal:
- O local em apreço foi, abundantemente, objeto de queixas por parte dos residentes, uma vez que se encontrava devoluto;
- Era e é um local de propriedade privada, sobre o qual pendia um direito de construção;
- A supressão da área de lazer e parque infantil não foi negligenciada, pois, na sua envolvente muito próxima, encontra-se disponível um parque de recreio e infantil de dimensão assinável – Parque 25 de Abril; e essa supressão foi compensada por uma arranjo de espaços exteriores e disponibilização de 29 lugares de estacionamento públicos e gratuitos;
- Ao mesmo tempo, reduziu-se muito significativamente a área de construção, passando, no total, de 1770 m2 para 697 m2;
- Todo o procedimento cumpriu as obrigatoriedades legais, designadamente a consulta pública.
Com efeito, estamos perante um procedimento de alteração urbanística, que garante ganhos para as populações e resolve o problema de um espaço que estava devoluto e em péssimas condições.
1 comentário:
Interessante. Mas onde andou este documento? Ninguém tinha conhecimento do mesmo.
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