Não bastando, de seguida o Presidente daquele orgão confundiu o parecer da CCDR e supostas alterações como lavra da Assembleia que dirige, quando tais alterações têm de ser elaboradas e propostas apenas pela Câmara Municipal, onde a Assembleia as validará ou não, com reabertura de prazo legal para debate público, para que volte à discussão e aprovação final naquele orgão. Isto, porque o tema vertente é o PDM, ao qual está subjacente legislação especifica que a tal obriga, sendo que ainda o facto das alteraçãoes resultarem do parecer de uma Instituição não eleita, reforçar a reabertura do debate público;
III
Complicando ainda mais o imbróglio já gerado, o Presidente da Assembleia solicitou o parecer do Drº Marino Vicente, inesperadamente lá presente, como se fosse o assessor daquele orgão, a dissertar sobre as questões vertentes - consolidando-se desta forma um atentado à autonomia do orgão Assembleia Municipal, posto que o referido expert não pode cumulativamente ser consultor ou assessor de dois orgãos interdependentes, distintos, ou sejam, um orgão com funções executivas e o outro com funções fiscalizadoras, respectivamente a Câmara e a Assembleia Municipal;
IV
Mediante estes procedimentos, o abandono dos trabalhos da Assembleia de quase metade dos seus membros, embora não configure facto probatório com efeitos para impugnação, foi uma louvável decisão, pois retiraram qualquer hipótese de sanidade ao absurdo ali edificado pelo Srº Doutor Joaquim Gonçalves, Presidente da A. Municipal, que se colocou vergonhosa e servilmente ao serviço do Presidente da Câmara, malbaratando a autonomia e representatividade da Assembleia Municipal e a dignidade dos seus membros.
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Pelo expôsto, conclui-se estar perante factos, (descritos de I a III) apenas factos e não argumentos opinativos, que apontam com substância objectiva imediatamente verificável, pragmática, a impugnação da Assembleia Municipal Extraordinária realizada em duas sessões, nos dias 18 e 25 de Julho de 2008.
1 comentário:
Moita do Ribatejo é um neologismo !
AV2
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