O Tribunal Constitucional sobre o financiamento da SOMAGUE ao PSD, no valor de 600 000 € para uma campanha eleitoral, considerou tratar-se de uma prática ilícita e sentenciou:
- que o PSD tem de reaver ao Estado 233 415€, acrescendo uma multa no valor de 35 000€;
- que Diogo Vaz Guedes, então presidente da SOMAGUE, pagará uma multa em 10 000€;
- que Vieira de Castro, então adjunto do S.Geral do PSD, pagará uma multa de 10 000€.
O interessante, é que este assunto só foi mediático enquanto não se verificou decisão concreta do Tribunal Constitucional, - nem tão pouco mereceu muita conversa por parte dos Partidos da Ditadura da Alternância, exactamente os mais entusiastas na aprovação da actual lei sobre o financiamento partidário. - Porque será?...
Porque será que lá pelo Largo do Rato, todos estejam caladinhos que nem um Rato.
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