Vai entrar em vigor no próximo dia 1 de Janeiro de 2008, a Lei n.º 37/2007, da Assembleia da República que aprova as normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.
Clique aqui para aceder à Lei n.º37/2007.
6 comentários:
Pois não sei como vai ser... Sou fumador... Um Abraço
Vai ser complicado.
Abraço Ludovicus.
ehehehe vaisser bunito... a morte definitiva do café como ponto de encontro e discussão em vez de ficar tudo em casa na sua televisão de quarto... todo o resto da europa já cnseguiu ah mt, vcs tb, simplesmente n compreendo como cnseguem ser tão carneirinhus ao ponto de fumarem o alcatrão que o capitalismo genocida vos oferece já feito e dizerem qué um prazer dopaminico, ou inda para mais, expressão de livre arbitrio lol mais seis cafés no bucho, cervejas e alguma coisas com o timbre da georgio armani e mais vale meter um poster na cona a dizer, entra e serve-te...
lol, não estava a falar só de tabaco que o capitalismo genocida me oferece já feito.
Eh eh eh eh.
A malta é mais "mortalhas" e "sedas".
Fumem à pazada!!!
Tamos feitos...
no fumar e no gastar €uróticos.
além do decreto ainda vem o aumento... caragussss!!!!
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