- 1- Com vista à viabilização da terceira travessia do rio Tejo, no eixo Chelas-Barreiro, na área delimitada nas plantas anexas ao presente decreto, que dele fazem parte integrante, ficam sujeitos, pelo prazo de dois anos, e sem prejuizo da respectiva prorrogação, quando tal se mostre necessário, por prazo não superior a um ano, a prévia autorização da REFER e da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo os seguintes actos e actividades:
- a) Criação de novos núcleos populacionais;
- b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações;
- c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;
- d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno.
- 2- As câmaras municipais não podem, sob pena de nulidade, conceder quaisquer licenças ou autorizações relativas aos actos e actividades identificados no numero anterior sem que esteja concedidas as autorizações no mesmo previstas.
Ora tudo isto se pode ler aqui no Diário da República. É grave!
8 comentários:
Qual grave...
O assessor e o amigo dizem que não.
Um deles até parece que é dr e tem um mestrado.
O outro não sei.
Mas é gente séria, não iriam faltar à verdade!
A menos que...
O que é que é grave? Não percebi. Gostava de discutir isso consigo é que o que coloca não é nada, o que é que foi feito ou aprovado pela CMM ou CCDR-LVT que viole o decreto-lei?
O Nuno tem razão, esqueci-me de referir o artigo lei anterior antes do PDM começar a ser elaborado e à negociata das fontainhas, que saiu no Público de hoje (quarta-feira).
Não vale a pena discutir nada com ele. O Brocas acabou a pagar-lhe a bebida e ele é que ganha à conta do erário municipal.
:D
Negociata das fontaínhas e isso lesa a CMM ou a população? Terá outro nome?
Onde é que existe a violação e de que data é que é o decreto-lei?
Foi alguma coisa executada ou não?
São algumas das dúvidas que tenho. Tenham a amabilidade.
Av1 aconteceu alguma coisa ao Brocas?
Foi atacado nos seus direitos políticos?
Jaz em alguma catacumba lá para os Paços do Concelho?
Não.
Temos a data do decreto-lei só precisamos de saber onde foi violado é que segundo o próprio jornalista do público estas precauções foram tidas em conta, pelo menos é o que a CCDR-LVT afirma.
Cada vez melhor...
Daqui a pouco o negócio Rui Encarnação /Imomoita/CMM, já envolve a CCDR-LVT.
Todos compreendemos que é o Lobo que dá comer ao Cavaco, mas não é preciso ser infeliz, tenha tento, enchergue-se.
Não se preocupem a verdade é como o azeite, vem sempre ao de cima
Uma questão de tempo.
Eu gostava que a verdade viesse ao de cima para saber quem é que anda a comer o quê.
Passem pelo banheirense que estão lá uns post´s interessantes.
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