quarta-feira, fevereiro 07, 2007

Mais grave que Marvila?

Já existia um decreto em 1995 (Decreto nº 17/95, de 30 de Maio) sobre os terrenos que viriam a ser necessários para a 3ª travessia do Tejo, que foi revogado agora no Artigo 7º do Decreto nº1/2007 de 25 de Janeiro, o qual mostra e indica os terrenos para a terceira travessia do Tejo e diz no Artigo 1º "Medidas preventivas" o seguinte, nas alineas 1 e 2:


  • 1- Com vista à viabilização da terceira travessia do rio Tejo, no eixo Chelas-Barreiro, na área delimitada nas plantas anexas ao presente decreto, que dele fazem parte integrante, ficam sujeitos, pelo prazo de dois anos, e sem prejuizo da respectiva prorrogação, quando tal se mostre necessário, por prazo não superior a um ano, a prévia autorização da REFER e da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo os seguintes actos e actividades:

  • a) Criação de novos núcleos populacionais;

  • b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações;

  • c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;

  • d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno.

  • 2- As câmaras municipais não podem, sob pena de nulidade, conceder quaisquer licenças ou autorizações relativas aos actos e actividades identificados no numero anterior sem que esteja concedidas as autorizações no mesmo previstas.




Ora tudo isto se pode ler aqui no Diário da República. É grave!

8 comentários:

  1. Qual grave...
    O assessor e o amigo dizem que não.
    Um deles até parece que é dr e tem um mestrado.
    O outro não sei.
    Mas é gente séria, não iriam faltar à verdade!
    A menos que...

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  2. O que é que é grave? Não percebi. Gostava de discutir isso consigo é que o que coloca não é nada, o que é que foi feito ou aprovado pela CMM ou CCDR-LVT que viole o decreto-lei?

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  3. O Nuno tem razão, esqueci-me de referir o artigo lei anterior antes do PDM começar a ser elaborado e à negociata das fontainhas, que saiu no Público de hoje (quarta-feira).

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  4. Não vale a pena discutir nada com ele. O Brocas acabou a pagar-lhe a bebida e ele é que ganha à conta do erário municipal.
    :D

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  5. Negociata das fontaínhas e isso lesa a CMM ou a população? Terá outro nome?

    Onde é que existe a violação e de que data é que é o decreto-lei?

    Foi alguma coisa executada ou não?

    São algumas das dúvidas que tenho. Tenham a amabilidade.

    Av1 aconteceu alguma coisa ao Brocas?

    Foi atacado nos seus direitos políticos?

    Jaz em alguma catacumba lá para os Paços do Concelho?

    Não.

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  6. Temos a data do decreto-lei só precisamos de saber onde foi violado é que segundo o próprio jornalista do público estas precauções foram tidas em conta, pelo menos é o que a CCDR-LVT afirma.

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  7. Cada vez melhor...

    Daqui a pouco o negócio Rui Encarnação /Imomoita/CMM, já envolve a CCDR-LVT.

    Todos compreendemos que é o Lobo que dá comer ao Cavaco, mas não é preciso ser infeliz, tenha tento, enchergue-se.

    Não se preocupem a verdade é como o azeite, vem sempre ao de cima

    Uma questão de tempo.

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  8. Eu gostava que a verdade viesse ao de cima para saber quem é que anda a comer o quê.

    Passem pelo banheirense que estão lá uns post´s interessantes.

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