terça-feira, julho 23, 2013

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Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

Portaria nº 233/2013 de 23-07-2013

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 43/2013, de 1 de fevereiro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captação de vários polos localizados no concelho da Moita.

Portaria nº 233/2013 de 23-07-2013

       O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
       Por sua vez, a Portaria n.º 43/2013, de 1 de fevereiro, aprovou a delimitação dos perímetros de proteção das captações localizadas no concelho da Moita e incluídas nos polos de captação designados por Moita/Gaio-Rosário/Sarilhos Pequenos, Moita, Penteado, Vinha das Pedras, Barra Cheia e Rego de Água.
       Após terem sido desativadas as captações JK1 e JK2 do polo de captação de Moita/Gaio-Rosário/Sarilhos Pequenos, verificou-se a necessidade de proceder à alteração da Portaria n.º 43/2013, de 1 de fevereiro, com o objetivo de não serem interditas e condicionadas as atividades e instalações mencionadas nos artigos 2.º, 3.º e 4.º da referida portaria.
       Assim:
       Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, o seguinte:

Artigo 1.º - Objeto

       1 - A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 43/2013, de 1 de fevereiro.
       2 - As zonas do perímetro de proteção às captações JK1 e JK2 do polo de captação de Moita/Gaio-Rosário/Sarilhos Pequenos constantes dos anexos II, III e IV da Portaria n.º 43/2013, de 1 de fevereiro, são revogadas pela presente portaria.

Artigo 2.º - Entrada em vigor

       A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 10 de julho de 2013.
Início de Vigência: 24-07-2013

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